

Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da norma regulamentadora nº6
Art. 7.6 – Higienização, calçados devem ser laváveis ou descartáveis
Art. 11 – Obrigatório uso de sapatos fechados antiderrapantes
Art. 31.20.2. f) 1.6 – Obrigatório uso de calçados impermeáveis e antiderrapantes para trabalho em solo úmido ou com produtos químicos
Art. 32.2.4.5 e) O empregador deve vedar o uso de calçados abertos
Cartilha sobre boas práticas, serviços e alimentação
Art. 6.2 – Obrigatório utilização de equipamentos EPI com certificação CA-MINISTÉRIO DO TRABALHO
Art. 36.10.1 – Trabalhador usar EPI eficaz no controle ao risco e conforto